Corpus Juris Civilis
- História Medieval

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Poucos empreendimentos intelectuais da Antiguidade tardia alcançaram a combinação de ambição, método e permanência histórica que caracteriza as compilações justinianeias. O que a tradição moderna consagrou sob o nome de Corpus Juris Civilis não é apenas um conjunto de livros legais; é uma tentativa deliberada de converter o direito romano — produzido, acumulado e tensionado por séculos — em um sistema textual dotado de unidade, autoridade e aplicabilidade. No século VI, sob o governo de Justinianus I (527–565), o Império Romano do Oriente procura ordenar sua memória normativa e, com isso, reorganizar o próprio exercício da soberania. Leis não são somente regras: são a linguagem do poder, a gramática da administração e a moldura das relações privadas. Justiniano compreendeu que governar, naquela conjuntura, exigia também governar o direito.
Convém desde logo uma precisão indispensável. A expressão “Corpus Juris Civilis” é posterior às compilações do século VI. O título se consolidou no uso editorial e acadêmico sobretudo a partir da Idade Moderna, em especial com a edição de Dionysius Gothofredus (Denis Godefroy) de 1583, quando se tornou conveniente distinguir o “corpo do direito civil romano” do “corpo do direito canônico”. A substância, contudo, é antiga: trata-se do complexo formado pelo Codex, pelo Digest (ou Pandectae), pelas Institutiones e pelas Novellae — peças distintas, mas concebidas para atuar em conjunto como base normativa do império. Essa unidade, ao mesmo tempo editorial e política, é a razão pela qual o termo moderno, embora anacrônico, continua útil, desde que empregado com rigor.
A crise da dispersão normativa e o ideal de unidade
O direito romano chegara ao século VI carregando o peso do próprio sucesso. Constituições imperiais, rescritos, éditos, decisões administrativas, opiniões de juristas clássicos e comentadores tardios circulavam em diferentes coleções, nem sempre coerentes entre si, por vezes redundantes, ocasionalmente contraditórias, e frequentemente difíceis de manejar em termos práticos. Não faltava direito; faltava ordem. Em um império administrativamente vasto e socialmente plural, a dispersão normativa gerava insegurança, ineficiência e, sobretudo, abria espaço para arbitrariedade: quem controla a seleção da norma controla, em grande medida, a decisão.
É nesse contexto que a codificação aparece como gesto de alta política. Codificar significa eleger textos, declarar vigências, suprimir o que se considera obsoleto e estabelecer uma arquitetura de consulta. Trata-se de uma operação de memória e de esquecimento: conservar o que convém ao projeto imperial e apagar o que atrapalha a coerência do sistema. O horizonte de Justiniano não é meramente bibliográfico; é estatal. Ao transformar um oceano de materiais legais em um corpo organizado, o governo imperial pretende fortalecer a autoridade da lei e, por consequência, a autoridade do próprio imperador.
Triboniano e a oficina editorial do império
Toda codificação é também um trabalho de oficina: seleção, colação, reescrita, harmonização, padronização de linguagem e distribuição de matérias. A figura de Triboniano emerge como o eixo administrativo e intelectual do projeto. Sua atuação, reconhecida de modo recorrente na literatura especializada, indica que Justiniano não concebeu o empreendimento como mera coleta, mas como reconstrução sistemática: equipes foram mobilizadas; escolas jurídicas e especialistas foram consultados; o ritmo de produção foi acelerado por uma lógica quase industrial para padrões tardo-antigos.
O aspecto decisivo não é apenas “quem escreveu”, mas a ideia de comissão com autoridade delegada: o poder imperial confere a um grupo a missão de transformar tradição em norma, e, ao mesmo tempo, estabelece que aquilo que for selecionado e promulgado substituirá a confusão anterior. A codificação, por esse caminho, não só organiza o direito; ela reorganiza a hierarquia das fontes do direito.
A arquitetura do Corpus: quatro livros, um programa
A tradição consagrou quatro componentes principais, cada qual com função própria e, juntos, um programa completo: governar a lei imperial, canonizar a jurisprudência, formar o jurista e atualizar o ordenamento.
O Codex reúne constituições imperiais; o Digest compila e reorganiza excertos da jurisprudência clássica; as Institutiones oferecem um manual didático promulgado com força normativa; e as Novellae reúnem a legislação posterior que continuou a ser produzida após a consolidação do sistema. Essa divisão não é estética: ela corresponde a uma teoria implícita de fontes. O direito deve possuir, simultaneamente, uma base legislativa central (o imperador), uma tradição racional de juristas (a jurisprudência), um dispositivo pedagógico (a formação) e uma capacidade de renovação (as leis novas).
O Codex: a lei imperial como instrumento de governo
O Codex materializa o direito imperial em forma organizada. Mais do que compilar, ele estabelece um princípio político: a lei do imperador, selecionada e sistematizada, é o fundamento da ordem. A existência de uma primeira versão (529) e de uma edição revista (534), esta última a que se consolidou como referência, mostra que o projeto foi entendido como obra em progresso — não como gesto único. A revisão revela um traço típico das grandes codificações: a primeira tentativa organiza, mas também expõe lacunas e contradições que exigem uma segunda engenharia.
O Codex não é neutro: nele se vê o esforço de uniformizar critérios, expurgar o que conflita com a visão do governo e fornecer uma biblioteca normativa operacional. Ao declarar superados textos não incorporados, o império redefine o que “existe” juridicamente. Não se trata apenas de facilitar o trabalho judicial; trata-se de reduzir a autonomia interpretativa de coleções paralelas e de consolidar a autoridade central do legislador.
O Digest: a canonização da jurisprudência clássica
Se o Codex representa a face legislativa do programa, o Digest revela sua face intelectual. Ao reunir excertos de juristas romanos clássicos e reorganizá-los tematicamente, o governo justinianeu realiza um gesto de enorme densidade: converte parte substancial da tradição jurisprudencial em material com força normativa. O que antes era autoridade doutrinária — e, portanto, mais flexível, mais disputável, mais dependente de escolas e citações — passa a circular sob a chancela do império.
Esse ato transforma a própria natureza do debate jurídico. A seleção dos excertos, a forma de sua apresentação, as harmonizações e possíveis ajustes de linguagem são parte do processo de transformar uma tradição plural em um corpo coerente. A crítica moderna discute, com cuidado técnico, a extensão e a natureza dessas intervenções: em muitos casos, não possuímos os originais para comparar; a análise depende de filologia, de padrões internos, de inconsistências e de rastros de compilação. Mesmo sem entrar em detalhes demasiado especializados, um fato permanece: o Digest não é mera antologia, mas engenharia normativa.
O mérito do Digest não está somente em preservar; está em reordenar, hierarquizar e “fazer falar” juristas antigos dentro de um sistema novo. É a tradição convocada para legitimar o presente — e o presente disciplinando a tradição.
Institutiones: pedagogia como norma
As Institutiones são, à primeira vista, um manual introdutório. Mas sua natureza jurídica é singular: trata-se de um texto didático promulgado com força legal. Esse detalhe é revelador da mentalidade do programa justinianeu. O império não queria apenas oferecer respostas a juízes; queria formar o modo de pensar do jurista, estabelecer um caminho de aprendizado e, com isso, controlar a linguagem conceitual com a qual a sociedade letrada trataria conflitos.
Ao incorporar um manual como parte do ordenamento, Justiniano insere a educação jurídica no próprio núcleo do Estado. Formação e governo se tornam inseparáveis: o direito é tanto matéria de administração quanto de cultura intelectual.
Novellae: atualização, língua e a realidade do Oriente
As Novellae (novelas) são as leis “novas” promulgadas após a consolidação do Codex revisado. Elas revelam algo importante: a codificação não encerra a história do direito; ela cria um centro a partir do qual o direito continua a se expandir. As Novelas também evidenciam a complexidade linguística do império oriental. Se o latim preservava prestígio jurídico, o grego era a língua efetiva de larga parte do aparelho imperial e da população. A coexistência e a transição linguística impactam circulação, recepção e prática: o direito não vive apenas no texto, mas no acesso ao texto.
Transmissão manuscrita: do século VI ao Ocidente medieval
Uma codificação só se torna “fundadora” quando sobrevive. O Corpus, enquanto realidade histórica, é também uma história material de manuscritos: cópias, seleções, tradições locais, exemplares prestigiosos, perdas e reconfigurações. No caso do Digest, a tradição manuscrita é particularmente decisiva. A chamada Littera Florentina é frequentemente citada como um testemunho antigo e central para a transmissão do texto, valiosa por sua proximidade cronológica com o século VI e por sua relevância filológica na história do Digest. A importância dessa tradição é reconhecida em descrições especializadas de fac-símiles e estudos de uso historiográfico.
Aqui reside uma verdade metodológica: “o Corpus” que a Europa medieval lê não é uma abstração; é um conjunto de textos que circulam sob condições materiais concretas. O que se copia, o que se omite, o que se glosa, o que se reordena — tudo isso molda a vida do direito.
Bolonha e o renascimento jurídico do século XII
A longa vida do Corpus no Ocidente medieval se intensifica quando o texto encontra uma instituição capaz de explorá-lo: a universidade. A partir do século XII, Bolonha torna-se centro de estudo do direito romano. Ali se desenvolve uma técnica intelectual que não consiste em “reproduzir Roma”, mas em construir uma ciência jurídica a partir de Roma. O texto do Corpus torna-se base de ensino; e o ensino transforma o texto em campo de disputa interpretativa.
A tradição dos glossadores é o coração desse movimento. A glosa nasce como anotação marginal, mas rapidamente se torna método: definir termos, resolver aparentes contradições, estabelecer distinções, fixar princípios. A glosa não é apenas comentário; ela é instrumento de decisão, pois treina o jurista a converter texto em argumento.
Nesse processo, cristaliza-se uma autoridade quase institucional: a Glossa Ordinaria, associada sobretudo a Accursius, torna-se referência padronizada, frequentemente copiada nas margens dos manuscritos, a ponto de o texto e a glosa serem lidos como unidade prática. A forma medieval de ler o Corpus é, em grande medida, a leitura do Corpus acompanhado de sua camada interpretativa consagrada.
Ius commune: direito romano e direito canônico como língua comum da Europa
O Corpus não substitui automaticamente os direitos locais. Na Europa medieval, o cotidiano normativo é composto por costumes, estatutos urbanos, forais, práticas senhoriais e tradições particulares. O direito romano, porém, fornece algo que muitos desses direitos não possuíam na mesma escala: uma linguagem técnica sistemática, um repertório conceitual amplo e uma metodologia de interpretação.
Surge assim o ius commune, um “direito comum” de juristas, não no sentido de lei única imposta a todos, mas no sentido de base intelectual compartilhada entre tribunais, universidades e chancelarias. Em paralelo, o direito canônico se consolida como sistema normativo da Igreja. A convivência entre ambos — civil e canônico — define grande parte da cultura jurídica europeia por séculos. Daí também a conveniência, na Idade Moderna, de rotular o conjunto romano como Corpus Iuris Civilis, distinguindo-o do Corpus Iuris Canonici.
A consequência cultural é profunda: juristas de diferentes reinos e cidades passam a dialogar por meio de um vocabulário comum, construído sobre o texto justinianeu e suas tradições interpretativas. O Corpus, nesse sentido, não é apenas legado romano: é a matriz de uma civilização jurídica.
Do manuscrito à imprensa: o Corpus como objeto editorial
A invenção e difusão da imprensa não mudam somente o acesso; mudam o modo de existir do texto. A partir da Idade Moderna, o Corpus é estabilizado em edições mais padronizadas, com paginação, índices, aparatos e, gradualmente, formas mais rígidas de citação. A edição de Gothofredus (1583) é emblemática não apenas pelo título, mas pelo gesto editorial de consolidar o conjunto como unidade reconhecível e replicável.
O que antes era disperso em tradições manuscritas com variantes passa a circular como “o” Corpus — e isso fortalece sua função como fundamento do ensino e da prática jurídica em diversos contextos europeus.
Legado: Por que o Corpus continua a ser um eixo do direito
O impacto do Corpus Juris Civilis não se resume ao fato de ter “influenciado o direito moderno”. Sua importância é estrutural.
Ele fornece categorias fundamentais para organizar o pensamento jurídico (pessoa, coisa, posse, propriedade, obrigação, ação). Ele fornece uma técnica de leitura e argumentação que molda a forma como juristas constroem soluções. Ele oferece um texto-base capaz de atravessar fronteiras políticas, tornando-se linguagem comum de elites letradas. E ele exemplifica um princípio político duradouro: codificar é controlar o passado para governar o presente.
Vista em perspectiva, a obra justinianéia é menos um “livro” e mais um regime de inteligibilidade: ela oferece à Europa medieval uma forma de pensar o direito com pretensão de racionalidade e sistema. E, ao fazê-lo, preserva Roma não como ruína, mas como método.
Fontes
BRITANNICA, Encyclopaedia. Roman law: The law of Justinian. Encyclopaedia Britannica, s.d. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRITANNICA, Encyclopaedia. Code of Justinian. Encyclopaedia Britannica, s.d. Acesso em: 17 fev. 2026.
DINGLEDY, Frederick W. The Corpus Juris Civilis: A Guide to Its History and Use. Williamsburg: Wolf Law Library / College of William & Mary, 2016.
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HALLEBEEK, Jan. Structure of Medieval Roman Law: Institutions, Sources, and Methods. (Estudo em PDF), s.d.
HONORÉ, Tony. Justinian’s Digest: The Distribution of Authors and Works to the Three Committees. Roman Legal Tradition, 2006.
BRILL REFERENCE WORKS. Glossators. Brill, s.d.
FACSIMILES.COM / Facsimilefinder. Littera Florentina (descrição e contextualização do manuscrito). s.d.




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