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UM GUIA PARA SEXO CONJUGAL MEDIEVAL

Atualizado: 7 de dez. de 2023




Este artigo explora prescrições clericais medievais altas e tardias sobre sexo conjugal e fornece ao leitor um guia para se envolver em relações sexuais lícitas adequadas, “estilo medieval”. Com quem e por que você deve fazer sexo? Quando você pode se envolver em atividades sexuais e quando deve abster-se delas? Como e onde é apropriado ter relações sexuais?


As atitudes em relação à sexualidade na Idade Média foram amplamente moldadas pela Igreja. Só permitida quando entre cônjuges, a sexualidade visava exclusivamente à reprodução. Os canonistas e teólogos medievais fizeram muitos comentários sobre a sexualidade. As visões austeras da Igreja sobre a sexualidade contrastavam com a literatura medieval, em que os autores retratavam uma imagem mais alegre e espontânea da sexualidade. Ainda assim, o que os historiadores sabem sobre o sexo na Idade Média provém em grande parte dos quadros normativos da Igreja e de fontes relativas à sua aplicação em julgamentos e disputas nos tribunais de justiça. Os pontos de vista da Igreja sobre a sexualidade não foram gravados em pedra, mas mudaram com o tempo: a sexualidade tornou-se uma preocupação mais direta para os reformistas dos séculos XII e XIII, que definiram diretrizes gerais para os leigos seguirem.


Com quem e por quê?


A sexualidade visava principalmente à procriação e só era lícita entre cônjuges. Esse amplo preceito ético deve bastar para conduzir o leitor na direção certa, pois suas implicações são autoexplicativas: nada de sexo fora do casamento, nada de sexo para fins não reprodutivos.

Foi somente durante os séculos X e XI que a Igreja começou a reivindicar jurisdição exclusiva sobre o casamento, e durante os séculos XII e XIII que os canonistas estabeleceram uma definição legal de casamento cristão que durou séculos. Desde então, a validade matrimonial repousava apenas no livre consentimento em troca dos votos do noivo e da noiva, desde que legalmente autorizados a casar.


A igreja distinguia dois tipos de votos (ou tipos de consentimento para casamento) que eram igualmente vinculativos: o noivado, durante o qual um casal promete se casar no futuro (casamento “per verba de futuro”), e a troca de votos no presente (“per verba de praesenti“). Uma promessa de casamento no futuro poderia ser quebrada, a menos que o casal tivesse relações sexuais. Se tivessem, eles eram legalmente casados. A consumação tornava o noivado um casamento legalmente válido, que não podia mais ser quebrado. Muita confusão surgiu desta definição de casamento e muitos casos ouvidos por tribunais eclesiásticos preocuparam pessoas que discordaram sobre o que tinha acontecido se conversaram e fornicaram, ou trocaram promessas de casamento para consumar a união?


Como o papa Alexandre III (1159-81) estabeleceu a validade matrimonial apenas com base no consentimento, um casal casado per verba de praesenti não precisa consumar a união para completá-la. A troca de promessas no presente bastou. No entanto, a não consumação das uniões precisava ser voluntária para manter o casamento em pé. Era possível ser casado legalmente e nunca consumar o casamento se ambos os cônjuges tivessem feito votos de castidade. “Casamentos castos” frequentemente caracterizam a vida de santos leigos.


Se um dos cônjuges fosse incapaz de manter relações sexuais, o casamento poderia ser dissolvido. A impotência (masculina e feminina) - deficiência física que impossibilitava o sexo (e, portanto, a procriação), era considerada um impedimento ao casamento, possibilitando a anulação da união após julgamento. Muitos escritores advertiram que a impotência era difícil de avaliar e que muitos a usaram como desculpa para encontrar um novo cônjuge com quem sua aflição foi milagrosamente curada. Para obter a anulação do casamento por impotência, bastava a apresentação de provas suficientes em tribunal (as testemunhas eram especialmente importantes) e os cônjuges deviam ter tentado, sem sucesso, consumar o casamento durante um período mínimo de três anos.


Fora os noivos e os casados, as pessoas que faziam sexo entre si cometeram o pecado de fornicação, cuja gravidade e consequências dependiam de certas circunstâncias.


Quando?


No início da Idade Média, as atitudes clericais em relação à sexualidade eram altamente restritivas: a lista de “dias castos” durante os quais os parceiros deveriam abster-se de relações sexuais correspondia aproximadamente ao calendário religioso. Nenhuma relação sexual era permitida nos feriados principais (como o Natal ou a Páscoa), nem nas seis semanas da Quaresma, nem nos domingos e dias de pesca. Restaram apenas alguns dias para as pessoas fazerem sexo, embora a maioria dos historiadores duvide que essas regras tenham sido realmente seguidas. Por volta do século XII, os canonistas mostraram uma atitude mais permissiva em relação à sexualidade, mais em sintonia com as expectativas e hábitos leigos. O clero convidou os leigos a se absterem, se possível, de atividades sexuais aos domingos dedicados ao Senhor, em vez de ser mais do que um mandamento absoluto, a observância dos dias sagrados se tornou mais uma diretriz.


Uma vez que o casamento foi consumado, o sexo deve ser oferecido "sob demanda". O conceito de dívida matrimonial estava arraigado na tradição: São Paulo afirmava que maridos e esposas deveriam pagar um ao outro o que era devido, e ambos tinham poder sobre o corpo do outro. Essas concepções de dívida marital foram realizadas ao longo dos séculos. Ambos os maridos e esposas tinham o direito de exigir relações sexuais, e ambos tinham a obrigação de obedecer, exceto se tivessem feito voto de castidade, ou se a demanda fosse ilegal. Enquanto o casamento medieval geralmente era caracterizado por um desequilíbrio de poder entre marido e mulher, o primeiro tendo a vantagem na escada, a dívida marital colocava ambos os parceiros em pé de igualdade. O tópico da dívida conjugal levanta questões sobre se as pessoas medievais conceitualizavam ou não o estupro conjugal (estupro dentro do casamento). Tendo em vista que os cônjuges que haviam consumado sua união eram legalmente obrigados a praticar sexo, aos olhos da lei, a resposta foi não. A violência conjugal poderia, no entanto, ser punida, dando alguns fundamentos legais aos cônjuges abusados ​​para apresentarem queixas contra o agressor.


Como e onde?


Para não ser pecaminoso, as atividades sexuais entre os cônjuges devem ser abertas à possibilidade de conceber filhos. Práticas que não permitiam a procriação ou que intencionalmente a preveniam eram, portanto, pecaminosas, se não percebidas como "não naturais". Da mesma forma, fazer sexo apenas por prazer era considerado pecado; o prazer sexual não era um problema em si, pois acreditava-se que era possível a concepção, mas a questão da sexualidade continuava sendo a procriação. Livros de penitência, especialmente os muito restritivos do início da Idade Média, listavam as punições para quem confessasse fornicação por prazer, coito interrompido e outras formas de contracepção, sexo oral anal, etc.


O sexo medieval foi interpretado como algo que os homens fazem às mulheres, que os deixam (ou não) fazem. Nas línguas latinas e vernáculas, os verbos associados à relação sexual estavam na voz ativa quando executados por homens, mas em uma voz passiva quando as mulheres eram o sujeito da frase. As práticas sexuais consideradas minando a dominação masculina (como a mulher em cima do homem) eram desaprovadas. As mulheres eram, portanto, associadas a uma forma de passividade no ato sexual, enquanto os homens eram as portas. Ainda assim, em fontes clericais, médicas e narrativas, todas escritas por homens, as mulheres eram frequentemente descritas como lascivas e buscando ativamente encontros sexuais, às vezes recorrendo à feitiçaria para obter o que queriam.


Pouco se sabe sobre a vida íntima real dos casais. A literatura medieval oferece um olhar espontâneo e frequentemente humorístico sobre a sexualidade, que contrastava com a atitude restritiva para com a Igreja, mas a veracidade de qualquer fonte é difícil de determinar. Os quartos não eram lugares privados na Idade Média: a cama era frequentemente mais compartilhada com crianças e outros parentes em famílias humildes, enquanto, em casas mais ricas, os empregados geralmente dormiam no quarto do senhor. Mas talvez o sexo não fosse um ato privado como é hoje. Muito sexo também parece ter acontecido a céu aberto - nos campos, quintais e becos, até mesmo em cemitérios ou - no meio do dia - em igrejas e casas vazias.


Do ponto de vista da Igreja, a pecaminosidade do sexo foi compensada por seu objetivo: a procriação e a expansão da raça humana. Se o sexo era agradável, cabia a mim tornar o ato da concepção mais agradável para os parceiros. Os prazeres da carne, como qualquer deleite terreno, eram uma tentação que deveria ser vencida. A visão da Igreja sobre a relação sexual conjugal não era apenas restritiva. O alto reformista medieval havia adotado uma abordagem bastante “pé no chão” da sexualidade, tornando-a um elemento central do casamento laico. Muitos argumentaram que a intimidade da sexualidade contribuiu para criar afeição e amor entre os cônjuges, e a afeição conjugal foi interpretada pela Igreja como um componente definidor de um casamento bem-sucedido.

 

Fonte - Rosalie Gilbert, The Very Secret Sex Lives of Medieval Women: An Inside Look at Women & Sex in Medieval Times (Human Sexuality, True Stories, Women in History)


Conteúdo trazido do portal Medievalists de nome A Guide to Medieval Marital Sex

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